MAPA CULTURAL DO MORENO
Para o atendimento à Lei Federal Nº 14.017/2020, denominada Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, criada pelo Governo Federal para auxiliar o setor cultural, no período da pandemia da covid-19, a Prefeitura vai criar o Mapa Cultural do Moreno (MCM). O objetivo é cadastrar os trabalhadores da cultura, entidades ou grupos artístico-culturais e espaços culturais sediados no Município do Moreno.
O MCM tem por objetivo compor um banco de dados municipal dos trabalhadores da cultura, entidades e espaços culturais.
Trabalhadores(as) da cultura. Quem são?
Pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais:
- artistas
- contadores de histórias
- produtores
- técnicos
- curadores
- oficineiros
- professores de escolas de arte e capoeira.
E os espaços culturais ?
São todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais
Quem é responsável pela gestão do MCM?
Secretaria de Eventos. Cultura e Esportes.
Tipos de cadastro
O MCM será composto de 3 tipos de cadastro:
-Trabalhador da Cultura
-Entidades e grupos artístico-culturais
-Espaços Culturais.
Como se cadastrar?
A Prefeitura está disponibilizando um link com os formulários para preenchimento da inscrição. O formulário preenchido deve ser enviado juntamente com todos os anexos exclusivamente para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. O cadastro sem preenchimento nos campos obrigatórios marcados com * não será validado. Os formulários não podem ser impressos e preenchidos manualmente. Só serão aceitos quando preenchidos no computador e enviados pelo e-mail informado.
Abra aqui o formulário
Para ter acesso ao conteúdo do decreto que criou o Mapa Cultural, Clique aqui
Para conhecer na íntegra o texto da Lei Aldir Blanc, clique no link abaixo:
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